Câmara de Cuiabá implanta ponto biométrico e prevê retenção de salário para quem não registrar


Os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá passarão a enfrentar um sistema rigoroso de fiscalização. A Mesa Diretora tornou obrigatório o registro diário dos horários de entrada e saída por meio de ponto eletrônico biométrico. A nova determinação prevê inclusive a suspensão temporária do processamento do salário do funcionário que deixar de apresentar o espelho de ponto mensal ou não justificar eventuais ausências dentro do prazo legal estabelecido pela administração.

As regras foram instituídas por meio da Instrução Normativa nº 08/2026, assinada pela presidente da Casa de Leis, Paula Calil (PL), e publicadas oficialmente na edição da Gazeta Municipal da última quarta-feira (26). De acordo com o documento, a medida visa modernizar a gestão de pessoal e dar maior transparência ao uso dos recursos públicos no parlamento cuiabano.

Pela nova norma, o servidor terá até o quinto dia útil do mês subsequente para entregar o espelho de ponto devidamente acompanhado das justificativas médicas ou administrativas referentes às suas ausências. Caso o trabalhador descumpra esse prazo, o processamento de seu pagamento em folha ficará suspenso preventivamente até que a pendência seja regularizada junto ao setor competente.

A Mesa Diretora da Câmara esclareceu, entretanto, que a retenção do vencimento não possui caráter punitivo. Trata-se de um procedimento burocrático de controle de frequência. Assim que o servidor regularizar a entrega dos documentos e validar o espelho do mês anterior, o salário correspondente será integralmente liberado e pago de forma retroativa na folha seguinte.

A grande inovação da instrução normativa fica por conta do monitoramento dos assessores parlamentares que desempenham funções externas nas ruas. Esses servidores poderão registrar a frequência por meio de aplicativo de celular, mas o aparelho deverá possuir ferramentas de segurança ativa (como biometria ou reconhecimento facial) e permanecer obrigatoriamente com o sinal de GPS ativado durante a marcação.

O sistema utilizará as coordenadas geográficas do aparelho em tempo real para validar o ponto, exigindo conexão com a internet. A norma cita que somente as marcações efetuadas dentro dos limites territoriais de Cuiabá serão consideradas válidas. Caso o assessor realize o registro fora do município, a frequência será recusada pelo sistema, resultando em apontamento de falta e o consequente desconto salarial proporcional. Além disso, esses assessores externos deverão entregar um relatório impresso e assinado manualmente toda semana à chefia imediata, detalhando as atividades executadas.

JORNADA DE 6 HORAS MANTIDA – A implantação do ponto eletrônico biométrico não altera a carga horária dos servidores efetivos do Legislativo Cuiabano, que continua fixada em seis horas diárias e 30 horas semanais — com exceção de médicos e odontólogos, que cumprem quatro horas por dia. Já os servidores comissionados seguem submetidos ao regime de dedicação total ao serviço público, podendo ser convocados a qualquer momento pela chefia de acordo com a necessidade administrativa.

Nem todos os integrantes da Casa de Leis estarão submetidos ao novo monitoramento tecnológico. A instrução normativa dispensa expressamente do controle de frequência os próprios vereadores, os procuradores legislativos efetivos e ocupantes de sete cargos comissionados específicos e uma função de confiança de alta liderança. A justificativa oficial apresentada pela presidência é a de que as atribuições exercidas por essas autoridades e corpos jurídicos são incompatíveis com o controle tradicional de jornada de trabalho.

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