O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (4), que o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão seja dividido de forma rigorosamente igualitária, em 50% para cada, entre os candidatos ao Senado Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL). Ambos integram a coligação “Coração da Gente”. O TRE-MT foi notificado para aplicar a mudança de forma imediata.
A decisão atende a uma reclamação do Diretório Nacional do MDB contra um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido a divisão desigual de mídia.
Até então, o PL — responsável por gerenciar o plano de mídia da chapa — havia imposto uma divisão de aproximadamente 60% do tempo para Medeiros (1 minuto e 12 segundos) e 40% para Janaina (49 segundos), baseando-se no tamanho das bancadas partidárias. Sem consenso interno, o MDB recorreu.
Ao analisar o caso, o STF fundamentou a decisão com base na ADI 5.617, que assegura a proporcionalidade de recursos e mídia entre candidaturas masculinas e femininas. Como a coligação possui exatamente uma candidata mulher e um candidato homem ao Senado, a Corte entendeu que a cota exige a divisão exata de metade do tempo para cada um.
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