O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) extinguiu, sem julgamento de mérito, uma representação judicial que questionava o registro de candidatura de uma suplente ao Senado, a sindicalistas e presidente licenciada da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Fessp-MT), Carmem Machado, filiada ao PV. Ela é segunda suplente na chapa de reeleição do senador Carlos Fávaro (PSD).
Conforme o juiz Raphael de Freitas Arantes, a contestação apontava supostas irregularidades relacionadas aos prazos de afastamento de cargos sindicais. Contudo, a decisão apontou que a parte autora não possuía legitimidade processual autônoma para ajuizar esse tipo de ação, ressaltando que tal prerrogativa é restrita a candidatos, partidos, federações, coligações ou ao Ministério Público Eleitoral. O magistrado também destacou inadequação no instrumento jurídico utilizado, apontando que questionamentos dessa natureza por cidadãos devem seguir os trâmites regulares previstos pela legislação. Com a extinção da representação, o registro de candidatura segue seu curso regular na Justiça Eleitoral.
O pedido de impugnação havia sido apresentado por Lisnayra Raquel de Moraes, esposa do também sindicalista Antonio Wagner. A acusação sustentava que Carmen não havia se afastado formalmente da presidência da Fessp-MT dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. A representação autônoma, é uma prerrogativa restrita a candidatos, partidos, coligações ou ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão técnica destacou ainda que o instrumento jurídico utilizado pela requerente foi inadequado. Por não integrar nenhuma chapa ou partido, Lisnayra deveria ter formalizado uma “Notícia de Inelegibilidade” anexada diretamente ao processo de registro de Carmen, e não por meio de uma ação judicial paralela. Devido ao erro de protocolo cometido sob a tutela de advogados, o juiz descartou a aplicação do princípio de fungibilidade para corrigir a petição e decretou a extinção do processo.
TRETA ANTIGA – Os bastidores do caso revelam que a investida jurídica faz parte de uma antiga e intensa disputa de poder no ambiente sindical do funcionalismo público estadual. O marido da autora da ação, Antonio Wagner, havia sido afastado de suas funções em março sob denúncias de assédio moral e perseguição de gênero movidas pela própria Carmen Machado. Com a rejeição liminar do TRE-MT e a manutenção de sua elegibilidade resguardada, a chapa governista mantém os planos de campanha para a disputa ao Senado de forma regular.
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