Uma representação com pedido de medida cautelar foi protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender de forma imediata a cobrança de pedágio pelo sistema eletrônico Free Flow (livre passagem). A ação questiona as tarifas cobradas em cinco pórticos instalados nas rodovias BR-060 e BR-364, trecho sob concessão da Rota Agro MT-GO S/A, cujos valores entraram em vigor à meia-noite de ontem (7). A iniciativa foi movida pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
A medida da ANTT, autorizada por meio da Deliberação nº 248/2026, prevê o início das cobranças em um prazo de apenas 10 dias após a sua publicação. No entanto, o parlamentar expressa profunda preocupação com a rapidez do processo e, sobretudo, com o forte impacto financeiro e logístico que os novos valores vão causar para a população e os produtores do estado.
O trecho concedido abrange cerca de 490 quilômetros ligando importantes polos agropecuários de Mato Grosso e Goiás, com pontos de cobrança em Jataí (GO), Portelândia (GO), Alto Garças (MT) e Pedra Preta (MT).
Zaeli destaca que as tarifas aprovadas trarão peso excessivo para o bolso dos usuários e para a economia regional:
Carros de passeio e utilitários: O custo acumulado para atravessar os cinco pórticos chega a R$ 74,20 em um único sentido. Em uma viagem de ida e volta, o motorista desembolsará R$ 148,40.
Veículos de carga (caminhões): O impacto é significativamente maior e alarmante para o setor produtivo. Um caminhão com reboque de oito eixos pagará R$ 593,60 por sentido para trafegar pelo trecho.
“A BR-364 é um dos principais corredores logísticos para o escoamento da nossa produção agrícola, transporte de fertilizantes, combustíveis e suprimentos essenciais. Uma tarifa nesse patamar encarece diretamente o frete. Esse custo não fica isolado: ele é repassado e se reflete no preço final dos alimentos e das mercadorias na mesa de toda a população”, adverte o deputado.
DÚVIDAS SOBRE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – Além do peso financeiro, o deputado questiona se a concessionária cumpriu efetivamente todas as exigências prévias previstas no Contrato de Concessão — como a conclusão dos trabalhos iniciais de infraestrutura, melhorias nas pistas e prestação adequada de serviços aos motoristas.
A representação apresentada ao TCU cobra uma apuração rigorosa e independente dos laudos técnicos e inspeções que embasaram a decisão da ANTT. Zaeli argumenta que a agência deu aval para o início das cobranças em um ritmo acelerado demais, sem a devida transparência e sem comprovar se todos os testes operacionais do sistema Free Flow e os canais de atendimento ao usuário estão 100% operantes.
RISCOS PARA MOTORISTAS E PEQUENOS PRODUTORES – Outro ponto levantado por Rodrigo da Zaeli diz respeito às dificuldades do modelo de cobrança eletrônica Free Flow, que não possui cancelas físicas e exige que o motorista sem a tag veicular busque os canais digitais da empresa para quitar a tarifa em até 30 dias.
O parlamentar alerta que a falta de informação ampla e de pontos de apoio presenciais pode penalizar caminhoneiros autônomos, pequenos produtores rurais, idosos e moradores de áreas rurais que têm acesso limitado à internet, gerando cobranças indevidas ou multas por evasão de pedágio.
PEDIDO DE SUSPENSÃO IMEDIATA – Na ação junto ao TCU, o deputado pede a concessão de medida cautelar para suspender a cobrança até que o órgão de controle auditor e confirme o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, além de verificar se o princípio da modicidade tarifária está sendo respeitado.
O QUE DIZ A ANTT – No final de agosto, a ANTT autorizou, na 1.040ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), o início da cobrança em sistema de livre passagem em pedágio (Free-Flow) em cinco praças da concessão da BR-060/364/GO/MT, sob responsabilidade da Rota Agro MT-GO S.A. (Way 364).
No Free-Flow, sensores instalados ao longo da rodovia identificam o veículo em movimento, sem cabines físicas, nem necessidade de parada, modelo que passa a valer nos trechos de Jataí (GO), Portelândia (GO), Alto Garças (MT) e Pedra Preta (MT), ao longo dos 490,06 quilômetros concedidos entre os dois estados.
A autorização só saiu depois de a ANTT vistoriar pessoalmente as obras no local. Uma comissão técnica da Agência percorreu os trechos concedidos em agosto, verificando o cumprimento das metas contratuais a cada cinco quilômetros.
O valor incorpora a correção pela inflação acumulada desde a data de referência do leilão, em 2024. Mesmo assim, o desconto de 19,6% vencido pela Way Concessões S.A. na disputa pelo direito de operar o trecho segue reduzindo a tarifa em relação ao teto original previsto no edital. Caminhões e ônibus pagam valores proporcionalmente maiores, de acordo com o número de eixos e o tipo de rodagem.
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