Justiça revoga liminar e autoriza AMM a retomar e concluir eleição interna em Mato Grosso


A Justiça de Mato Grosso revogou, na última sexta-feira (18), a decisão liminar que mantinha suspensa a Assembleia Geral Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Com o novo despacho emitido pela 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, a entidade municipalista recebeu autorização legal para retomar as atividades e concluir o processo de escolha da diretoria que comandará a instituição durante o triênio 2027-2029.

O pleito havia sido abruptamente interrompido na tarde da última quarta-feira (16), no exato momento em que a junta organizadora foi notificada da ordem judicial anterior. Até aquele instante, 99 dos 142 municípios associados e aptos já haviam registrado seus votos na cabine, enquanto outros seis prefeitos aguardavam na fila de votação.

Diante de testemunhas e com registro formal em ata, a Comissão Eleitoral havia efetuado o lacre imediato da urna e das cédulas restantes, suspendendo os trabalhos antes de qualquer abertura, contagem ou proclamação de resultado preliminar.

Ao reapreciar os fundamentos do caso, o Juízo de Cuiabá reconheceu a regularidade jurídica de todos os atos administrativos que antecederam a eleição, atestando que a AMM cumpriu integralmente as ordens expedidas pelo Poder Judiciário.

A nova sentença determina expressamente que as 99 mídias de voto já depositadas permaneçam totalmente invioláveis até a reabertura formal das urnas. O magistrado estabeleceu que a nova sessão de votação seja destinada exclusivamente para colher os votos dos prefeitos que ainda não compareceram ao pleito, vedando qualquer alteração ou reinício do processo.

A condução dos próximos passos ficará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, que se reunirá para definir o calendário, o local e o horário da nova votação. Conforme a determinação judicial, a AMM precisará comunicar formalmente todos os prefeitos de Mato Grosso com uma antecedência mínima de 48 horas antes da reabertura dos trabalhos.

No dia estipulado, o rompimento do lacre da urna ocorrerá em ato público, fiscalizado por representantes das chapas concorrentes, auditorias e prefeitos presentes, procedendo-se então à apuração conjunta e à homologação do resultado final para o próximo triênio.

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