Entidade esclarece regras para aplicação de defensivos agrícolas após decisão do TJMT


A constitucionalidade dos critérios para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas em Mato Grosso está sob análise no Tribunal de Justiça (TJMT). A discussão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Estadual nº 12.859/2025. O processo avalia os parâmetros legais estabelecidos para o uso dos insumos nas lavouras do estado, mobilizando o setor produtivo e o ambiente jurídico em torno da segurança e das normas técnicas da atividade de campo.

Para subsidiar o julgamento, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) ingressou no processo na condição de amicus curiae (amiga da corte). A entidade apresentou ao tribunal relatórios técnicos e argumentos jurídicos fundamentados na realidade da atividade agropecuária local. A contribuição da federação focou no detalhamento das tecnologias de aplicação disponíveis e na eficácia das medidas de redução de deriva, defendendo a viabilidade técnica e o equilíbrio das normas fixadas na legislação estadual.

A decisão do TJMT representa um avanço importante para o setor produtivo ao reconhecer a constitucionalidade da legislação estadual e, consequentemente, admitir critérios diferenciados para as distâncias mínimas na aplicação de defensivos agrícolas. Antes da edição da lei, prevalecia a regulamentação do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), que estabelecia, de forma geral, o distanciamento mínimo de 90 metros, sem a diferenciação posteriormente introduzida pelo legislador.

Com o julgamento ontem (25), o Tribunal manteve a distância de 90 metros para grandes propriedades, reconheceu a distância de 25 metros para pequenas e médias propriedades e estabeleceu, para as pequenas propriedades, tratamento específico conforme a modalidade de aplicação.

Na prática, o novo cenário traz uma regulamentação mais adequada às diferentes realidades produtivas. Nas pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais (unidade de medida expressa em hectares, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para cada município), a aplicação manual ou costal poderá ser realizada sem distância mínima, desde que observadas as demais exigências legais e técnicas. Para a aplicação mecanizada ou tratorizada nessas propriedades, o TJMT fixou a distância mínima de 25 metros.

Assim, embora o julgamento tenha estabelecido essa limitação específica para a aplicação mecanizada nas pequenas propriedades, o resultado geral é positivo, pois supera a antiga lógica de aplicação indistinta dos 90 metros e consolida, em lei reconhecida como constitucional pelo Tribunal, critérios proporcionais ao porte da propriedade e à forma de aplicação.

Por isso, antes de realizar uma aplicação, o produtor deve verificar o porte da propriedade e qual método será utilizado. Nas grandes propriedades, permanece a exigência de 90 metros; nas médias, de 25 metros; e, nas pequenas, a distância dependerá do método de aplicação. Se a operação for manual ou costal, não há distância mínima estabelecida pela decisão. Se for realizada com máquina ou trator, deverão ser observados 25 metros.

O produtor também precisa observar as exigências previstas nas bulas e rótulos dos produtos, registros, licenças e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis. Caso exista uma exigência mais restritiva, ela deverá ser respeitada.

Outro ponto importante é que a segurança da aplicação não depende apenas da distância física. Durante sua atuação no processo, a entidade apresentou argumentos técnicos demonstrando que fatores como tamanho das gotas, tipo de ponta de pulverização, pressão do equipamento, condições meteorológicas, calibração do maquinário, tecnologia empregada e capacitação dos operadores influenciam diretamente o potencial de deriva.

A deriva ocorre quando gotas ou partículas do produto se deslocam para fora da área que está sendo tratada. Por isso, mesmo quando a distância mínima prevista na decisão estiver sendo cumprida, o produtor deve planejar a operação considerando condições como velocidade e direção do vento, temperatura, umidade, tamanho das gotas, pressão e altura da barra de pulverização, além das condições de manutenção e regulagem do equipamento.

Segundo o gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, a entidade defende que a regulamentação da aplicação de defensivos agrícolas deve considerar a evolução tecnológica e as boas práticas adotadas no campo. Equipamentos modernos, pontas de pulverização com indução de ar, sistemas de controle de deriva, sensores meteorológicos e tecnologias de agricultura de precisão são ferramentas que podem contribuir para maior controle da aplicação e redução da dispersão para áreas não alvo.

“A atuação da Famato no processo buscou contribuir para que a discussão considerasse, além da proteção ambiental, a realidade da produção agropecuária e os avanços tecnológicos disponíveis. Sustentando também que a legislação deve compatibilizar a tutela ambiental, as novas tecnologias e a função social da propriedade com o desenvolvimento econômico sustentável, garantindo segurança operacional e jurídica para o uso dos defensivos agrícolas”, explica Bressane.

A decisão do TJMT reforça a importância de estabelecer critérios que conciliem a proteção ambiental e a segurança com a realidade da produção agropecuária. A entidade defende que a regulamentação sobre o uso de defensivos agrícolas seja baseada em evidências científicas, critérios técnicos e no avanço das tecnologias de aplicação, considerando que a redução dos riscos não depende apenas de distâncias, mas também de equipamentos adequados, condições meteorológicas, capacitação dos operadores e boas práticas agrícolas.

“A Federação continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando para que as normas aplicáveis ao setor promovam segurança jurídica aos produtores, proteção ambiental e condições para a continuidade de uma produção responsável em Mato Grosso”, reforça o gestor.

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