TRE-MT dá 24 horas para Antonio Galvan remover dezenas de publicações irregulares


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do ar 89 publicações de sua campanha na rede social Instagram.

A decisão atende parcialmente a uma representação judicial protocolada pela Coligação Mato Grosso Para Todos, que monitorou e apontou irregularidades em 90 conteúdos específicos destinados à promoção eleitoral do produtor rural.

Na hipótese de descumprimento da ordem de retirada, o juiz fixou uma multa diária com o valor de R$ 200 para cada endereço eletrônico mantido no ar de forma irregular, estabelecendo um teto sancionatório inicial de R$ 100 mil.

De acordo com o despacho judicial, as inserções publicitárias analisadas violaram a legislação vigente por não apresentarem, de forma clara e visível, a identificação dos dois candidatos a suplente da chapa. O magistrado responsável pelo caso destacou que o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) exige que as propagandas dos cargos majoritários exibam os nomes dos suplentes de modo legível, utilizando um tamanho de fonte que não seja inferior a 30% do tamanho do nome do candidato titular.

Ao avaliar o mérito do pedido, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso reforçou que a regra busca dar transparência ao processo democrático, permitindo que o eleitor conheça a chapa de forma integral antes de votar. O juiz frisou na decisão que a exigência legal não constitui um mero formalismo burocrático ou uma norma sem finalidade prática, mas sim um direito à informação assegurado ao cidadão.

O magistrado enfatizou ainda que essa regulamentação não fica restrita aos meios tradicionais de comunicação de massa, como o rádio, a televisão ou os materiais impressos. A obrigatoriedade estende-se integralmente aos conteúdos difundidos no ecossistema da internet, o que significa que qualquer imagem estática, gravação de vídeo ou formato de reels focado em promover candidaturas ao Senado precisa respeitar a correta identificação visual da composição da chapa.

Na triagem técnica efetuada nas mídias anexadas ao processo, o TRE-MT confirmou o descumprimento das regras eleitorais nas peças correspondentes aos itens de 1 a 57 e de 59 a 90 listados na denúncia. O tribunal constatou que esses materiais específicos faziam uma divulgação ostensiva da imagem e do nome de Galvan, deixando de incluir a assinatura obrigatória de seus respectivos suplentes nos padrões exigidos pela cota eleitoral.

O único conteúdo que acabou poupado da ordem de exclusão foi o classificado sob o item 58 na representação. Na avaliação do juiz eleitoral, essa postagem em particular não trazia a menção explícita ao nome de nenhum dos candidatos — nem do titular e nem de sua linha de sucessão —, o que descaracterizou o descumprimento objetivo da norma técnica nesta fase inicial de análise.

A urgência concedida na liminar levou em consideração o risco gerado pela manutenção da publicidade considerada falha ao longo da corrida eleitoral. O tribunal considerou que a propaganda em plataformas digitais conta com um alcance contínuo e alto poder de compartilhamento pelos usuários, ampliando de forma geométrica o impacto negativo da mensagem incompleta diante do curto calendário restante de campanha.

Ainda segundo os fundamentos do TRE-MT, a perpetuação desse tipo de conteúdo nas redes sociais acaba reproduzindo e replicando uma informação omissa acerca da real composição política que disputa a vaga em Brasília. Em razão do fator tempo ser um elemento crítico em anos eleitorais, o juiz considerou essencial a intervenção imediata para que a eficácia da decisão judicial final não ficasse comprometida.

24 HORAS – Dessa forma, Antonio Galvan e a direção do Avante receberam o prazo regulamentar de 24 horas para efetuar a remoção ou a suspensão temporária dos 89 links sob análise. A determinação judicial assinala que os mesmos conteúdos digitais poderão ser republicados e devolvidos ao perfil do candidato futuramente, contanto que passem por edições para se adequarem às dimensões e regras impostas pela legislação eleitoral.

Por outro lado, o requerimento da coligação autora para a aplicação imediata de uma sanção financeira global direta de R$ 90 mil acabou rejeitado pelo magistrado nesta etapa processual. Ele justificou que a multa de caráter coercitivo serve para forçar o cumprimento de uma obrigação jurídica e não deve ser confundida com punições de natureza material definitiva, devendo ser dosada com moderação.

A manifestação possui natureza de decisão liminar, não representando o julgamento final da causa pelo tribunal. O candidato e seu partido foram formalmente citados para apresentar sua peça de defesa no prazo de dois dias e, após essa etapa de manifestação das partes, os autos serão enviados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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