O Juiz Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão imediata da propaganda televisiva do candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) que utilizava o termo “panhou” para acusar o também candidato Mauro Mendes (União) de desvio de recursos públicos.
Na peça publicitária barrada pela Justiça, Taques listava criminosos conhecidos que ajudou a prender no passado e, na sequência, inseria o nome de Mendes no “caso da Oi”, questionando os telespectadores se o adversário teria ou não se apropriado de verbas.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado explicou que, no linguajar regional mato-grossense, o verbo “panhar” significa roubar ou apropriar-se de algo. Para o juiz, o uso da expressão — roteirizada previamente pela equipe de marketing — transformou uma investigação ainda em andamento em fato consumado, ferindo o princípio da presunção de inocência.
A decisão judicial esclarece que Pedro Taques continua livre para formular críticas políticas severas, apontar a existência de inquéritos e exigir explicações públicas de Mauro Mendes. A vedação restringe-se a apresentá-lo, direta ou indiretamente, como autor de um crime não reconhecido por sentença condenatória definitiva.
E TEM MAIS – Em paralelo ao revés na Justiça Eleitoral, Pedro Taques sofreu uma derrota na esfera cível. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-governador e do PSDB ao pagamento de R$ 638,9 mil a uma produtora de vídeo, referente a serviços prestados na campanha eleitoral de 2018.
O desembargador Hélio Nishiyama negou seguimento ao recurso de apelação movido por Taques após o político deixar de recolher as taxas judiciais obrigatórias dentro do prazo legal. O processo foi classificado como “deserto” — jargão jurídico utilizado quando a parte perde o direito de recorrer por falta de pagamento das despesas do protocolo.
Com a decisão, além de ter a dívida principal mantida, Taques teve os honorários advocatícios da parte contrária elevados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação devido à tentativa frustrada de recurso. O partido PSDB não sofreu o acréscimo percentual por não ter assinado a apelação.
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